Perguntas Frequentes


PERGUNTAS FREQUENTES

A Câmara Municipal, preocupada com a formação de cidadãos conscientes, idealizou um informativo de interesse de todos os munícipes, onde informaremos de forma clara e objetiva quais as funções do Legislativo. Queremos que todos entendam melhor a estrutura política da nossa cidade, e assim fiquem mais conscientes de seus direitos e deveres como eleitores e cidadãos.

O que é o Poder Legislativo?

É o poder de legislar, criar Leis. O Poder Legislativo é representado pelos legisladores, responsáveis por elaborar leis que regulam o País, Estado ou Cidade. Os Senadores e os Deputados têm a função de elaborar as leis do nosso País. Nos Estados, temos as Assembleias Legislativas, com os Deputados Estaduais. Já nos municípios, temos as Câmaras Municipais com os Vereadores. O objetivo do Poder Legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral (ou raramente, de abrangência individual) que são estabelecidas aos cidadãos ou às instituições públicas nas suas relações recíprocas. Entre as funções elementares está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da Câmara.

O que é Lei?

Lei, no sentido jurídico, é uma regra da conduta humana que é imposta e ministrada aos cidadãos de um dado Estado. Nas demais ciências, é uma regra que descreve um fenômeno que ocorre com certa regularidade.

A lei em seu processo de formulação, passa por várias etapas estabelecidas pela Constituição. Neste processo temos a iniciativa da Lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei.

A iniciativa da lei normalmente compete ao Executivo ou ao Legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa cabe ao Judiciário. Proposta a Lei, segue-se a sua discussão: no Congresso Nacional (se federal), nas Assembleias Legislativas (se estadual); nas Câmaras (se municipal).

Em seguida, vem sua votação, que é a manifestação da opinião dos parlamentares favorável ou contrária ao projeto de lei. Se favorável ao projeto for a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo Legislativo.

Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao governador de Estado (lei estadual), ou ao Prefeito (lei municipal), que poderá sancioná-la ou vetá-la.

Vetada (Total ou Parcialmente)

O veto é submetido ao Poder Legislativo, que poderá derrubá-lo.

Rejeitada

O Executivo tem de acatar a decisão do Legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto não é exercido no prazo legal (chamado de sanção tácita), a lei é promulgada pelo Poder Legislativo.

Sancionada e Promulgada (Ato pelo qual o Executivo determina sua execução)

A lei é publicada no Diário Oficial, tendo vigência a partir da data de sua publicação, isto é, entra em vigor a partir dessa data, ou no prazo estabelecido expressamente no diploma legal.

Quais são os Poderes Públicos existentes em nosso País?

Nosso País está calcado em três poderes, com atribuições especificas, com objetivos de tornar sustentável o convívio em sociedade. Os três poderes são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Cada poder possui autonomia e independência.

O Que Faz o Poder Judiciário?

O Poder Judiciário é responsável pelo julgamento e a aplicação das Leis. Ao aplicar as Leis, o Judiciário fica responsável pela solução dos conflitos, acertos de desajustes, solução de problemas. Não existe Poder Judiciário Municipal. Ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, por isso o Judiciário se apresenta como um Poder capaz de dirimir os conflitos entre os cidadãos.

O Que Faz o Poder Executivo?

O Poder Executivo além de executar as leis tem a função de administrar, servir o povo, buscar o bem comum. Tem o poder de prestar os serviços públicos, tudo conforme as Leis estabelecidas. No Município, o Poder Executivo é exercido pelo Prefeito e pelos Secretários Municipais. No Estado, pelo Governador e Secretários Estaduais e, na União, pelo Presidente e seus Ministros.

O Que Faz o Poder Legislativo?

O Poder Legislativo é exercido pelos Vereadores, Deputados e Senadores. Tem por função preponderante a elaboração das regras de direito, como as Leis, Resoluções e outros Atos Legislativos. Também tem o dever de exercer outras funções: a fiscalização do Executivo; o assessoramento do Executivo, por intermédio de Indicações; também exerce Função Administrativa, quando organiza e dirige os seus serviços. O Vereador é o Representante do Povo que trabalha na Câmara Municipal. Ele tem o poder de fiscalizar a aplicação do dinheiro público, e procura solucionar os problemas das ruas e dos bairros onde moramos, através das Indicações. Os Vereadores não podem criar leis que importem em aumento de despesa, sendo assim, só quem pode criar leis que envolva aumento de gastos com o dinheiro público é o Prefeito.

O que faz a Câmara Municipal?

A Câmara representa o Poder Legislativo do Município. Aprecia e Vota as Leis da cidade, fiscalizando e ajudando a melhorar a vida dos cidadãos. Não pode fazer Leis de matéria financeira. A Câmara Municipal é o Órgão Legislativo mais próximo da população local. Há as Assembleias Legislativas (uma por Estado) e o Congresso Nacional (composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado). Todos têm suas características próprias.

Como Funciona a Câmara Municipal?

Os Vereadores se reúnem para debater os temas da cidade, apresentar suas propostas de Leis (projetos) e votá-las. A comunidade também pode participar, acompanhando e manifestando o seu interesse em determinado Projeto de Lei. Na Câmara Municipal de Paulínia, os Vereadores reúnem-se em Sessão Plenária toda as terças-feiras do mês, a partir das 17h30.

O que fazem os Vereadores?

O Vereador é escolhido através do voto. Em Paulínia temos 15 vereadores, eleitos para um mandato de 4 anos.

Fazem as Leis que não disponham sobre matéria financeira e defendem os interesses da comunidade através das Indicações e Requerimentos; fiscalizam o Poder Executivo Municipal, cobrando e agilizando ações que visam o bem-estar da população e o melhoramento da cidade.

Qual é a maior Lei do Pais?

A maior Lei do País é a Constituição Federal. A maior Lei dos Estados é a Constituição Estadual. A maior Lei dos Municípios chama-se Lei Orgânica Municipal.

Como se faz uma Lei?

O Processo de criação das Leis passa pelas seguintes etapas:

  1. Iniciativa de criação: pode ser do cidadão (iniciativa popular), do Prefeito ou dos Vereadores.
  2. Discussão: após ser apresentado ao Plenário da Câmara, o projeto é discutido pelas Comissões Permanentes para avaliar seu mérito e sua juridicidade.
  3. Votação: com a presença de maioria dos integrantes da Câmara, o projeto de lei pode ser votado.
  4. Aprovação: quando a maioria dos Vereadores aprova um Projeto de Lei, ele é remetido ao Prefeito.
  5. Sanção: é quando o Prefeito aprova o Projeto de Lei. Se o Prefeito o vetar, a proposta volta para a Câmara, que decide se o veto será mantido ou rejeitado.
  6. Promulgação: Etapa do processo legislativo que consistente em atestar, oficialmente a existência da lei.
  7. Publicação: quando a Lei chega ao conhecimento de todos, por meio de publicação eletrônica ou impressa, pois o seu cumprimento é exigido de forma pública.

Como é composta a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Paulínia?

Mesa Diretora da Câmara é o Órgão de Direção dos trabalhos da Casa Legislativa. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário, que são eleitos pelos próprios Vereadores, para um mandato de dois anos.

O que é Plenário?

É o espaço onde acontecem as discussões e votação dos projetos de leis e demais matérias. O Plenário é soberano e concentra o exercício do Poder Legislativo. É o Órgão máximo da Câmara Municipal. As reuniões plenárias acontecem toda as terças-feiras do mês, a partir dás 17h30, e são abertas à participação de todos os cidadãos.

O Que é Comissão Permanente?

As Comissões são compostas por três Vereadores e têm a incumbência de analisar previamente os projetos. Fazem verdadeiros estudos sobre os temas propostos, manifestando-se pela legalidade e pela conveniência.

A Câmara Municipal de Paulínia possui quantas Comissões Permanentes?

  1. Comissão de Justiça e Redação
  2. Comissão de Finanças e Orçamento
  3. Comissão de Meio Ambiente, Educação, Cultura, Saúde, Assistência Social, Obras e Serviços Públicos e Atividades Privadas
  4. Comissão para Assuntos Relacionados aos Servidores Públicos Municipais
  5. Comissão de Esportes, Habitação, Urbanismo e Mobilidade Urbana
  6. Comissão da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida
  7. Comissão Especial de Concessão de Títulos Honoríficos

O que é Regimento Interno?

Regimento Interno é um guia que orienta o comportamento dos Vereadores e o procedimento para a aprovação das leis, sempre respeitando a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado de São Paulo e a Constituição do Brasil.

Quais são as Funções da Câmara Municipal?

  1. Função Legislativa
  2. Função de Controle e Fiscalização
  3. Função Judiciária
  4. Função de Assessoramento
  5. Função Administrativa

a) Função Legislativa

A Função Legislativa, que é a principal, resume-se na participação da elaboração de leis que não importem em matéria financeira, e a votação de leis que estende-se a todos os assuntos da competência do Município. Cabe a seus membros o direito de dar iniciativa aos projetos de lei, apresentar emendas a projeto de lei, aprovar ou rejeitar o veto do prefeito, entre outros.

A Lei Orgânica Municipal permite a iniciativa popular de projetos de Lei. Para isto, é preciso que o mesmo seja subscrito por no mínimo 5% dos eleitores do município.

b) Função de Controle e Fiscalização

É de competência da Câmara Municipal, nos termos do artigo 31 da Constituição Federal, fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo: Prefeitos e Secretários Municipais, incluídos aí os atos da administração indireta. Cabe também à Câmara exercer a fiscalização contábil, financeira e orçamentária, e isto acontece através do julgamento das contas do prefeito.

c) Função Judiciária

A Câmara Municipal processa e julga o Prefeito Municipal e os Vereadores por infrações político-administrativas. A pena imposta ao Prefeito e aos Vereadores pode ser de uma advertência até a decretação da perda do mandato.

d) Função de Assessoramento

A função de assessoramento da Câmara ao Prefeito se expressa através de Indicações, aprovadas pelo Plenário. A Indicação é uma mera sugestão do Legislativo ao Executivo para a prática ou abstenção de atos administrativos da competência exclusiva do Prefeito, funciona na verdade como um simples “lembrete”.

e) Função Administrativa

A Função administrativa da Câmara é restrita à sua organização interna, ou seja, à composição da Mesa e de suas Comissões, à regulamentação de seu funcionamento e à estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

Como são realizadas as Sessões Legislativas?

As sessões legislativas podem ser:

  1. Ordinárias: são as Reuniões realizadas periodicamente, nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
  2. Extraordinárias: são as Reuniões realizadas em dias e horas diferentes das sessões Ordinárias e tem por objetivo discutir e votar projetos específicos em sua convocação;
  3. Solenes: são as Reuniões realizadas para homenagens e comemorações.

Como funciona a apreciação e a votação do Orçamento Anual da Câmara Municipal?

Todo ano, no mês de setembro o Prefeito manda para a Câmara Municipal o Projeto da Lei Orçamentária. Esse Projeto é que vai dizer o que, com o que e quanto, o Prefeito pode gastar. O Prefeito não pode gastar nada sem que esteja previsto na Lei Orçamentária. O Projeto de Lei Orçamentária vai para a Câmara Municipal, onde é analisado com cuidado pelos Vereadores que verificam se nele estão incluídas todas as necessidades prioritárias do Município, o que fazem através de emendas. Se houver alguma situação de emergência ou algum fato novo que não esteja previsto na Lei Orçamentária, pode ser aprovada no curso do exercício, uma emenda suplementando recursos para aquela finalidade.

O Que é Lei Orgânica Municipal (LOM)?

Lei Orgânica Municipal é o instrumento maior de um município, promulgada pela Câmara, que atende princípios estabelecidos na Constituição Federal e Estadual. Nela está contida a base que norteia a vida da sociedade local, na soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

De onde vêm os Recursos do Município?

1) Competência Federal – Partilhada

  1. FPM – Fundo de Participação dos Municípios;
  2. ITR – Imposto Territorial Rural;
  3. IR – Retido na Fonte;
  4. IPI – Imposto Produtos Industrializados

2) Competência Estadual – Partilhada

  1. ICMS – Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços;
  2. IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores.

3) Competência Municipal – (Receita Tributária)

  1. IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano;
  2. ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos;
  3. ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza;
  4. Taxas – em razão do exercício do poder de polícia; pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
  5. Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública;
  6. Contribuição de melhoria decorrente de obras públicas.

4) Outras Receitas Correntes

  1. Multas e outras penalidades não tributárias (administrativas), bem como a cobrança da dívida ativa tributária e não tributária;
  2. Tarifas;
  3. Aplicações financeiras;
  4. Venda de bens móveis e imóveis;
  5. Aluguéis;
  6. Compensação Financeira

Como são distribuídos os Recursos pelo Município à população?

Por força de lei, o município ao aplicar os recursos financeiros de que dispõe, deve fazê-lo utilizando os seguintes critérios:

  1. Saúde – 15%
  2. Educação – 25%
  3. Gastos com Pessoal – até 54%

Quais são os Poderes Administrativos?

Poderes Administrativos são inerentes à Administração Pública e possuem caráter instrumental, ou seja, são instrumentos de trabalho essenciais para que a Administração possa desempenhar as suas funções atendendo o interesse público. Os poderes são verdadeiros poderes-deveres, pois a Administração não apenas pode como tem a obrigação de exercê-los. São eles:

  1. Poder Vinculado
  2. Poder Discricionário
  3. Poder Hierárquico
  4. Poder Disciplinar
  5. Poder Regulamentar
  6. Poder de Polícia

O Que é Poder vinculado?

É o Poder que tem a Administração Pública de praticar certos atos “sem qualquer margem de liberdade”. A lei encarrega-se de prescrever, com detalhes, se, quando e como a Administração deve agir, determinando os elementos e requisitos necessários.
Ex : A prática de ato (portaria) de aposentadoria de servidor público.

O que é Poder Discricionário?

É aquele pelo qual a Administração Pública de modo explícito ou implícito, pratica atos administrativos com liberdade de escolha de sua conveniência, oportunidade e conteúdo.

A discricionariedade é a liberdade de escolha dentro de limites permitidos em lei, não se confunde com arbitrariedade que é ação contrária ou excedente da lei.

Ex : Autorização para porte de arma; Exoneração de um ocupante de cargo em comissão.

O que é Poder Hierárquico?

É aquele pelo qual a Administração distribui e escalona as funções de seus órgãos, ordena e rever a atuação de seus agentes, estabelece a relação de subordinação entre os servidores públicos de seu quadro de pessoal. No seu exercício dão-se ordens, fiscaliza-se, delega-se e avoca-se.

O que é Poder Disciplinar?

Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320).

Exemplo: Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.
Poder disciplinar não se confunde com Poder Hierárquico. No Poder hierárquico a administração pública distribui e escalona as funções de seus órgãos e de seus servidores. No Poder disciplinar ela responsabiliza os seus servidores pelas faltas cometidas.

O que é Poder Regulamentar?

Ë aquele inerente aos Chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governadores e Prefeitos) para expedir decretos e regulamentos para complementar, explicitar (detalhar) a lei visando sua fiel execução.  A CF/88 dispõe que: “Art. 84 – Compete privativamente ao Presidente da República: IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução”;
O direito brasileiro não admite os chamados “decretos autônomos”, ou seja aqueles que trazem matéria reservada à lei.

O que é Poder de Polícia?

“Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando o disciplinando direito, interesse  ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público…” (Código Tributário Nacional, art. 78, primeira parte)”
Em resumo : através do qual a Administração Pública tem a faculdade de condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício do interesse público.

Extensão do Poder de Polícia – A extensão é bastante ampla, porque o interesse público é amplo. Segundo o CTN “Interesse público é aquele concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, `a tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais” (Código Tributário Nacional, art. 78 segunda parte). Necessidade – a medida de polícia só deve ser adotada para evitar ameaças reais   ou prováveis de perturbações ao interesse público;

Proporcionalidade/razoabilidade – é a relação entre a limitação ao direito individual e o prejuízo a ser evitado;

Eficácia – a medida deve ser adequada para impedir o dano a interesse público. Para ser eficaz a Administração não precisa recorrer ao Poder Judiciário para executar as suas decisões, é o que se chama de auto-executoriedade.

O que faz um Partido Político?

Partidos políticos são organizações de pessoas com interesses comuns, cujo objetivo é chegar ao poder e fazer com que seus integrantes assumam cargos políticos. O partido seleciona seus candidatos previamente por meio de eleição interna.

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