Informamos que a Câmara estará de recesso a partir do dia 20/12 e retornará no dia 06/01/2025, conforme a PORTARIA Nº 3.401/2024 (https://paulinia.siscam.com.br/arquivo?Id=239130). Dessa forma, as manifestações terão os prazos suspensos do dia 20/12 a 05/01/2025.
A Ouvidoria/SIC da Câmara Municipal, criada pela Resolução 307/2022, é um canal permanente de comunicação e interlocução com a sociedade.
Através dela, qualquer cidadão pode solicitar acesso a informações públicas (Resolução 282/2021) e fazer manifestações dos tipos denúncia, elogio, reclamação, simplifique, solicitação e sugestão.
FORMAS DE ATENDIMENTO:
- Presencialmente
- Via e-mail: ouvidoria@camarapaulinia.sp.gov.br
- Sistema Fala BR
Horário de Atendimento: 08h as 12h15 e das 13h15 as 17h
DA OUVIDORIA:
- DOS PRAZOS (RESOLUÇÃO 315/2023):
Art. 2º – O § 3º, do art. 5º, da Resolução nº 307, de 20 de setembro de 2022 passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º – (…)
3º – O prazo para dar ciência ao demandante acerca das providências adotadas será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período uma única vez, desde que devidamente justificado, para oferecer uma resposta conclusiva.”
DO ACESSO À INFORMAÇÃO:
- DOS PRAZOS (ART. 13, DA RESOLUÇÃO 282/2021):
“Art. 13 – Não sendo possível conceder a informação imediatamente, deverá o Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC da Câmara Municipal, providenciar a resposta do pedido no prazo de até 20 (vinte) dias corridos, contados da data do protocolo do requerimento, prazo que poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias corridos, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente.” - DOS RECURSOS (ART. 16, DA RESOLUÇÃO 282/2021):
“Art. 16 – O prazo para o recurso contra o indeferimento do pedido de acesso às informações ou contra o não fornecimento das razões e fundamento legal para a negativa de acesso às informações, por pane do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, da Câmara Municipal de Vereadores, será de 10 (dez) dias corridos, a contar da ciência do requerente.
1º – O recurso será dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, por intermédio do Serviço de Informações aos Cidadãos – SIC, o qual deverá se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sendo possível reconsiderar a sua decisão, tendo o Presidente, prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento, para proferir sua decisão, sob pena de responsabilidade.”
DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO:
- Por favor, participe da nossa pesquisa de satisfação, avaliando nossos serviços e contribuindo para a melhoria dos serviços públicos.
A pesquisa é gratuita e confidencial.
SERVIDORAS RESPONSÁVEIS:
- Milena Leika Taira (Ouvidora-Encarregada de Dados)
- Josiane Lopes (Ouvidora-Encarregada de Dados Suplente)
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