Câmara de Paulínia adere ao Abril Laranja, mês de prevenção da crueldade contra os animais

Uma nova lei municipal publicada neste ano criou o Abril Laranja, mês de prevenção da crueldade contra os animais, para alertar e conscientizar a população a cuidar bem dos bichos.

De acordo com o autor da lei, o vereador Zé Coco (PV), a sociedade moderna não pode aceitar qualquer tipo de intolerância, principalmente contra os animais, por isso, a data foi incluída no Calendário Municipal de Eventos e, assim, contará com várias atividades. “A causa animal tem evoluído no município, inclusive com convênio entre a prefeitura e ONGs. São frutos de sementes que nós jogamos lá atrás”, disse o presidente.

Pensando sobre esse assunto, os funcionários da Câmara de Paulínia aderiram ao Abril Laranja e participam de um mural com fotos de animais de estimação para lembrar a data e os cuidados que os mesmos devem ter. O uso do laço laranja é para simbolizar o amor, carinho, proteção e respeito por todos.

Para Zé Coco, não existe um mês específico para lutar contra as crueldades cometidas aos animais, as campanhas são uma forma de mobilizar as pessoas em favor dos bichos. “Apoiar e compartilhar a fita laranja é sinal de que você repudia qualquer ato cruel contra animais, infelizmente muitos ainda são maltratados”, destacou Zé Coco.

Vereador Zé Coco (PV)

Seguidamente vemos notícias, vídeos ou depoimentos sobre abuso de animais: cachorro, gato, pássaros etc. São cenas muito fortes e tristes que causam revolta. Nos questionamos de como uma pessoa pode ser tão cruel com um bichinho.

“Como essa pessoa sai impune? Por que fazer isso com um bichinho indefeso? Com muita tristeza sabemos que os maus tratos em animais ainda são um problema no nosso bairro, cidade, no mundo”, reflete Zé Coco.

 

O que é crime
A Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade contra os Animais (ASPCA) dedica o mês de abril para sensibilizar, promover ações de conscientização e prevenir a crueldade contra o animal porque muitos bichos vivem em péssimas condições de higiene, são torturados e até mortos. No Brasil, é possível realizar denúncia de maus tratos que é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).

São considerados maus-tratos, entre outros casos, abandono, espancamento, envenenamento, deixar os animais presos com correntes, negar água e comida, capturar animais silvestres, obrigar animais a puxarem pesos superiores à sua força, negar assistência veterinária a animais feridos ou doentes, não abrigar os animais na chuva ou sol, utilizar animais em shows que lhes causem estresse e promover rodeios e rinhas de galo.

Texto: Ademir Inácio (MTB nº 28.228/SP)
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagem: Câmara de Paulínia

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