Lei Municipal que obriga visibilidade da data de vencimento de produtos em oferta está em vigor

Lei Municipal que obriga visibilidade da data de vencimento de produtos em oferta está em vigor

O prefeito Du Cazellato (PL) sancionou no último dia 1º a Lei nº 3757/2020, e idealizada pelo vereador Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC), que obriga os estabelecimentos comerciais de Paulínia a colocarem avisos sobre a data de validade de produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.

A Lei vale para hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos que comercializem produtos perecíveis de qualquer natureza. Estes locais deverão afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez (10) dias do seu vencimento.

O aviso deve ser afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto. A informação do vencimento deve ser nítida pelo consumidor de forma precisa e esclarecedora, por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização, com os seguintes dizeres: “SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.”

Loira afirma que essa lei é de grande importância para a população, pois é comum os comércios colocarem produtos, cujas datas de validade estejam próximas ao vencimento, em promoção, com preços atrativos ao consumidor e este impulsionado pela oferta deixa de observar essas informações em detrimento aos valores.

Sanções

O comerciante que desrespeitar a atual legislação estará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e a penalidade poderá ser aplicada, em casos de ausência de placas e/ou cartazes informativos, ou ainda quando a publicação estiver em desacordo com esta lei.

De acordo com a Lei Federal as sanções aplicadas podem ser: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

 

Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
Prefeitura Municipal de Cajamar – SP

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