Despesas

Nesta seção são divulgadas informações sobre a execução orçamentária e financeira detalhada do (a) [nome do Órgão ou entidade]

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São consideradas despesas quaisquer gastos com aquisição e contratação de obras e compras governamentais. A execução financeira é a utilização dos recursos financeiros visando atender à realização dos programas, ações e projetos e/ou subatividades atribuídos às unidades orçamentárias.

Deverão ser divulgados os seguintes dados e informações em relação à execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades:

  • I – Quadro de Detalhamento de Programas, por unidade orçamentária do órgão/entidade, contendo:
  • a) código e especificação dos programas orçamentários;
  • b) orçamento atualizado, levando em consideração os recursos consignados por programa na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais;
  • c) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
  • d) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados, e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente;
  • e) percentual dos recursos liquidados comparados aos autorizados;
  • f) percentual dos recursos pagos comparados aos autorizados.
  • II – Quadro de Execução de Despesas, por unidade orçamentária dos órgãos e entidades, contendo:
  • a) descrição da natureza das despesas;
  • b) valor liquidado no ano considerado, para exercícios encerrados e valor liquidado até o mês considerado, para o exercício corrente;
  • c) valor pago no ano considerado, para exercícios encerrados e valor pago até o mês considerado, para o exercício corrente.

O órgão/entidade deverá detalhar suas despesas com diárias e passagens pagas a servidores públicos em viagens a trabalho ou a colaboradores eventuais em viagens no interesse da Administração, no seguinte nível de detalhe para cada trecho da viagem:

  • I – órgão superior;
  • II – órgão subordinado ou entidade vinculada;
  • III – unidade gestora;
  • IV – nome do servidor;
  • V – cargo;
  • VI – origem de todos os trechos da viagem;
  • VII – destino de todos os trechos da viagem;
  • VIII – período da viagem;
  • IX – motivo da viagem;
  • X – meio de transporte;
  • XI – categoria da passagem;
  • XII – valor da passagem;
  • XIII – número de diárias;
  • XIV – valor total das diárias;
  • XV – valor total da viagem.

O órgão/entidade que divulga o referido conjunto de informações em seu portal eletrônico ou possui Página de Transparência atualizada poderá disponibilizar link remetendo para a área do portal onde as informações já estão disponíveis ou para sua respectiva Página de Transparência.

O órgão/entidade que não disponibiliza dados de despesa em seu portal eletrônico e não possui Página de Transparência poderá disponibilizar o link do Portal da Transparência para cumprir este item, exceto detalhamento de diárias e passagens. O Portal da Transparência do Governo Federal disponibiliza informações de execução orçamentária e financeira dos órgãos/entidades da Administração Federal. As informações são extraídas do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), portanto, são publicados no Portal da Transparência apenas os dados dos órgãos/entidades que utilizam o SIAFI. Nesses casos, o órgão/entidade poderá disponibilizar link de acesso para o Portal da Transparência. Os órgãos/entidades que não utilizam o SIAFI e cujas informações, portanto, não se encontram no Portal da Transparência, deverão divulgar por meio próprio suas informações de execução orçamentária e financeira.

Guias

Para mais informações sobre a seção de Acesso à Informação, confira os guias elaborados pela Controladoria-Geral da União.

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