Fraldas para famílias de baixa renda com filhos até dois anos é proposta de Loira
Para as pessoas que têm filhos recém-nascidos ou com até dois anos de idade, os custos com a manutenção de fraldas descartáveis fazem uma grande diferença no orçamento familiar. E diante dessa situação, o vereador e presidente da Câmara Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC) através da 512/2020 solicita que a Prefeitura providencie junto aos órgãos competentes, estudos e crie um Programa de distribuição gratuita de fraldas descartáveis para famílias de baixa renda com crianças de 0 a 2 anos de idade.
Na proposta, o parlamentar destaca a existência desse programa no município de Araraquara, em que se é realizada a distribuição nas unidades de saúde para famílias cadastradas cuja renda seja igual ou inferior a 01 salário mínimo, sendo permitido, no máximo, a entrega de 120 unidades por mês.
Ainda visando mais conforto e segurança para pais e crianças pequenas, Loira na Indicação 511/2020 solicita que a Administração Municipal realize estudos para a instalação de fraldários nas unidades de saúde do município. Segundo o presidente da Câmara, muitos munícipes relataram dificuldades para a permanência nesses locais com recém-nascidos e crianças de colo devido a falta de estrutura adequada para realizar a troca de fraldas dos filhos durante o período de espera para atendimento.
Preocupado com o aumento de casos de Covid-10 em nossa cidade, no Requerimento 350/2020 Loira cobra informações quanto a unidade respiratória do HMP (Quantos cilindros de oxigênio têm na unidade, total de funcionários, número de respiradores, entre outros questionamentos).
Já na Indicação 513/2020 o democrata cristão pede que o Executivo a conceda adicional de insalubridade para os profissionais da assistência social que estão na linha de frente no atendimento à população em estado de vulnerabilidade social, e no enfrentamento durante a pandemia.
Conforme afirma o texto da propositura, as contaminações dos trabalhadores pelo novo coronavírus já vem ocorrendo e apesar da insalubridade não cobrir o dano causado ao servidor, ao menos o compensa e ameniza a possibilidade do dano ou o risco a qual é exposto.
Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
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Imagens: Câmara Municipal de Paulínia
Prefeitura Municipal de Jaguariúna – SP