Justiça de São Paulo mantém regime previdenciário de servidores de Paulínia

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta quarta-feira (5/5), manter a migração de funcionários públicos municipais que eram celetistas e se tornaram estatutários. O Órgão Especial, formado por 25 desembargadores, entendeu que causaria insegurança jurídica obrigar a volta ao regime anterior de quase 3 mil pessoas, 20 anos depois da mudança.

A partir de 2001, a previdência da maioria dos servidores deixou de ser ligada ao INSS e passou a ser vinculada à Pauliprev. Somente em 2019, essa troca de regime foi questionada pelo Ministério Público estadual.

Os procuradores Thaís Galvão de Alencar Rodrigues, Thiago Carvalho de Moura Lopes (Câmara) e Guilherme Mello Graça (município) apresentaram documentos e sustentações orais ao tribunal, ressaltando o enorme impacto no município e na vida de servidores caso a migração fosse declarada inválida, após tanto tempo.

Só com o repasse de valores ao INSS e ao FGTS, cerca de R$ 1 bilhão sairiam dos cofres municipais. “O Pauliprev é um instituto saudável do ponto de vista financeiro e atuarial, com boas práticas de governança e de gestão previdenciária; contudo a eventual procedência desta Adin [ação direta de inconstitucionalidade] seria desastrosa para o instituto e para os servidores que o integram, mesmo não abrangidos diretamente”, diz trecho de relatório enviado à corte.

No voto vencedor, o desembargador Ricardo Anafe declara inconstitucional a lei municipal sobre o tema, porém mantém as relações jurídicas preservadas – ou seja, a situação da previdência continua da mesma forma, inclusive para funcionários que ainda não se aposentaram. O entendimento foi seguido inclusive pelo desembargador Ademir Benedito, relator do caso.

Texto: Felipe Luchete e Graziela Fávaro
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Klaus Silva/ TJ-SP

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