Kiko Meschiati consegue aprovação de dois Projetos de Lei na última ordinária de 2017

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Kiko Meschiati consegue aprovação de dois Projetos de Lei na última ordinária de 2017

O vereador Kiko Meschiati (PRB) teve dois Projetos de Lei aprovados em segunda discussão durante a 22ª Sessão Ordinária da Câmara de Paulínia, a última de 2017. O 83/17 dispõe sobre a utilização infantil dos sanitários e fraldários em estabelecimentos de grande circulação. Já o PL 84/17 trata da obrigatoriedade de quadro informativo nas unidades de saúde públicas e privadas do município.

O projeto que trata dos sanitários especifica que quando não houver cômodo específico para utilização como fraldário, deve ser adaptado para os sanitários femininos e masculinos, tendo em vista que o cuidado com os filhos é feito tanto por homens como mulheres. Segundo o autor, para as crianças maiores, mas que ainda necessitam do acompanhamento dos pais ou responsáveis, habilita-se o sanitário familiar e cabine individual, resguardando a privacidade da criança.

O texto indica os locais como shopping, centros comerciais, hipermercados, cinemas, teatros, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de caráter privado de grande movimentação de pessoas a se normalizar com os fraldários nos dois banheiros. Meschiati ainda ressalta a fidelização do cliente que se sentirá mais confortável pela estrutura.

Depois de sancionado pelo prefeito, os estabelecimentos terão seis meses para se adaptar e dispor de comunicação interna para os clientes. Depois a fiscalização ficará a cargo do órgão de defesa do consumir do Procon da cidade, que poderá aplicar multas no caso de descumprimento.

Quadro informativo

Através da sanção do PL 84/17, ficam as UBS, hospitais, pronto socorros e ambulatórios da rede pública e privada de saúde obrigados a colocar painéis de informação nas entradas principais e de acesso público, fixados em local visível e de fácil leitura, contendo informações como nome dos responsáveis pelas chefias de plantão, nome das especialidades e plantonistas, números de telefones e sites, do Conselho Municipal da Saúde e canal para eventuais reclamações.

O autor defende a garantia efetiva do direito à informação e ao princípio da publicidade e transparência dos serviços prestados à população, previstos no art. 5º, inciso XXXIII, art. 31 e art. 197 da Constituição Federal, especificamente para proteger os direitos dos cidadãos nas suas relações com o Governo.  

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