Lei define que todos os assentos de ônibus são preferenciais

Uma nova lei municipal torna obrigatório que os assentos do transporte coletivo tenham como prioridade grávidas, mulheres com criança de colo, idosos (a partir dos 60 anos) e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Somente na ausência de usuários preferenciais os assentos são livres para uso dos demais passageiros.

A regra está na Lei 3.713/2019, publicada no dia 8 de agosto. Segundo o texto, a norma “é de caráter educacional, punindo os infratores apenas com a desocupação do assento, podendo haver interferência do motorista do ônibus e do cobrador, se necessário”.

A partir de agora, empresas com concessão de ônibus em Paulínia devem colocar avisos nos veículos divulgando a informação.

O projeto de lei teve origem na Câmara, apresentado pelo vereador José Soares (PRB). Segundo ele, o número atual de bancos preferenciais não atende à demanda de passageiros dos grupos prioritários. “A população de Paulínia cresce a cada dia e as reclamações da dificuldade destas pessoas em se assentar nos veículos de transporte, principalmente em horários de pico, são corriqueiras”, diz o vereador na justificativa.

Ele aponta que muitas cidades do país já adotaram iniciativas semelhantes. A proposta foi aprovada em julho, por unanimidade, e sancionada pelo prefeito.

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MAIS DETALHES
Acompanhe o andamento da proposta.

Texto: Felipe Luchete (MTB nº 56.928/SP)
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagem: Isabela Carrari/ Prefeitura de Santos

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