Lei concede prazo de 1 ano para regularizar imóveis em Paulínia
Quem tem imóveis clandestinos ou irregulares agora tem oportunidade de corrigir a situação: a Lei Complementar 94/2023, publicada em abril, vale para corrigir problemas por taxa de ocupação, rebaixamento de guias, recuos, altura e vagas de estacionamento.
Segundo a norma, os interessados em se regularizar deverão procurar a Prefeitura com os seguintes documentos: comprovação da existência da edificação; requerimento e declaração de anuência do proprietário ou possuidor (quando o requerente for outra pessoa).
A lei diz ainda que, depois do pagamento de uma taxa de análise, a Secretaria Municipal competente será responsável por verificar o pedido e expedir alvará. O interessado fica obrigado a requerer o Habite-se, se o imóvel tiver condições de moradia. Haverá isenção da taxa para locais com finalidade assistencial e sem fins lucrativos.
Não serão regularizadas construções em áreas de risco ou de preservação ambiental; sobre logradouros ou terrenos públicos; e localizadas em áreas não edificáveis, ao longo de faixas de drenagem de águas pluviais, galerias, canalizações, linhas de transmissão, rodovias e ferrovias, por exemplo.
A proposta foi aprovada na Câmara em abril. De acordo com a Prefeitura, autora do projeto, a medida permite a adequação das construções. “É mais uma chance a que o munícipe tem em organizar seu patrimônio que sabemos, conquistado com muito trabalho e esforço”, diz o texto.