Lei permite que grávidas e obesos desembarquem fora dos pontos de ônibus
Todas as grávidas e pessoas obesas que usam o transporte coletivo em Paulínia podem agora embarcar e descer dos ônibus fora do ponto regular. A garantia está em uma lei municipal publicada em março, já em vigor.
Se o motorista não puder parar no local indicado pelo usuário, por proibição legal ou respeito à segurança do tráfego, deverá buscar o mais próximo possível, de acordo com a Lei 3.746/2020. A regra deve ser divulgada no interior dos ônibus em circulação na cidade, e o descumprimento poderá gerar advertência e multa.
O texto foi proposto pelo vereador Edilsinho Rodrigues (Solidariedade), aprovado entre fevereiro e março na Câmara e depois sancionado pelo prefeito. Segundo o autor da proposta, a iniciativa vai ampliar a acessibilidade no transporte público, diante da “falta de pontos estruturados em diversos itinerários, muitas vezes sem identificação ou localizados em aclives ou declives acentuados”.
No projeto de lei, Edilsinho lembra que existe outra norma em Paulínia garantindo desembarque de idosos e de mulheres após as 22h30 (Lei 3.475/2015).
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MAIS DETALHES
Acompanhe o andamento da proposta.
Texto: Felipe Luchete
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Luiz Gustavo Silva de Freitas/ Prefeitura de Florianópolis
Câmara Municipal de Paulínia