Lei reduz multa quando empresa esquece de comunicar fim das atividades
Já entrou em vigor no município uma lei que diminui em 10 vezes a multa para prestadores de serviços que esquecem de comunicar ao fisco a transferência, a venda e o encerramento de atividades.
O Código Tributário Municipal determina que o aviso deve ocorrer no prazo de 30 dias. Quem descumpria a regra tinha de pagar multa de 200 UFPs (unidades fiscais, o equivalente hoje a R$ 703,84). Desde novembro, a Lei Complementar 70/2019 reduz o valor para 20 UFPs (R$ 70,38).
A proposta foi apresentada pelo vereador Fábio Valadão (PRTB) e aprovada em setembro e outubro pela Câmara Municipal. Depois, foi sancionada pelo prefeito. Segundo o autor do texto, a mudança é importante para dar fôlego a empresários da cidade, já “atolados” com muitos impostos, diante do esquecimento ou de eventualidades que atrasam a comunicação oficial.
A Procuradoria Jurídica da Câmara avaliou que reduzir o valor não gera renúncia da receita do município, pois multas e demais penalidades são diferentes de tributos.
Iluminação em loteamentos
Outra norma recente obriga que novos loteamentos adotem lâmpadas de LED na iluminação pública. A Lei 3.731/2019 exige ainda que as lâmpadas sigam regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e retira a necessidade de instalação de fiações subterrâneas, devido ao alto custo da medida. A proposta também foi sugerida por Valadão.
Texto: Felipe Luchete
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Imagens: Governo de Sergipe
Câmara Municipal de Paulínia