Lei reduz multa quando empresa esquece de comunicar fim das atividades

Lei reduz multa quando empresa esquece de comunicar fim das atividades

Já entrou em vigor no município uma lei que diminui em 10 vezes a multa para prestadores de serviços que esquecem de comunicar ao fisco a transferência, a venda e o encerramento de atividades.

O Código Tributário Municipal determina que o aviso deve ocorrer no prazo de 30 dias. Quem descumpria a regra tinha de pagar multa de 200 UFPs (unidades fiscais, o equivalente hoje a R$ 703,84). Desde novembro, a Lei Complementar 70/2019 reduz o valor para 20 UFPs (R$ 70,38).

A proposta foi apresentada pelo vereador Fábio Valadão (PRTB) e aprovada em setembro e outubro pela Câmara Municipal. Depois, foi sancionada pelo prefeito. Segundo o autor do texto, a mudança é importante para dar fôlego a empresários da cidade, já “atolados” com muitos impostos, diante do esquecimento ou de eventualidades que atrasam a comunicação oficial.

A Procuradoria Jurídica da Câmara avaliou que reduzir o valor não gera renúncia da receita do município, pois multas e demais penalidades são diferentes de tributos.

Iluminação em loteamentos
Outra norma recente obriga que novos loteamentos adotem lâmpadas de LED na iluminação pública. A Lei 3.731/2019 exige ainda que as lâmpadas sigam regras da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e retira a necessidade de instalação de fiações subterrâneas, devido ao alto custo da medida. A proposta também foi sugerida por Valadão.

Texto: Felipe Luchete
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Governo de Sergipe
Câmara Municipal de Paulínia

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