Lei Municipal que obriga visibilidade da data de vencimento de produtos em oferta está em vigor

O prefeito Du Cazellato (PL) sancionou no último dia 1º a Lei nº 3757/2020, e idealizada pelo vereador Antônio Miguel Ferrari, o Loira (DC), que obriga os estabelecimentos comerciais de Paulínia a colocarem avisos sobre a data de validade de produtos em promoção que estiverem próximos do vencimento.

A Lei vale para hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e estabelecimentos que comercializem produtos perecíveis de qualquer natureza. Estes locais deverão afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade de produtos em promoção que estiverem a menos de dez (10) dias do seu vencimento.

O aviso deve ser afixado próximo ao preço e ao local onde o produto estiver exposto. A informação do vencimento deve ser nítida pelo consumidor de forma precisa e esclarecedora, por meio de aviso escrito e em tamanho que possibilite a sua nítida visualização, com os seguintes dizeres: “SENHOR(A) CONSUMIDOR(A) – AVISO IMPORTANTE: PRODUTO COM DATA DE VALIDADE PRÓXIMA A SEU VENCIMENTO.”

Loira afirma que essa lei é de grande importância para a população, pois é comum os comércios colocarem produtos, cujas datas de validade estejam próximas ao vencimento, em promoção, com preços atrativos ao consumidor e este impulsionado pela oferta deixa de observar essas informações em detrimento aos valores.

Sanções

O comerciante que desrespeitar a atual legislação estará sujeito às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor e a penalidade poderá ser aplicada, em casos de ausência de placas e/ou cartazes informativos, ou ainda quando a publicação estiver em desacordo com esta lei.

De acordo com a Lei Federal as sanções aplicadas podem ser: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; intervenção administrativa e imposição de contrapropaganda.

 

Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj)
Prefeitura Municipal de Cajamar – SP

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