Marquinho Fiorella recomenda aplicação de lei em receitas médicas

Marquinho Fiorella recomenda aplicação de lei em receitas médicas

Você tem dificuldade para entender a letra do médico nas receitas que ele prescreve? O que muitos não sabem é que existe uma lei municipal contra os “garranchos” em Paulínia. Por isso, o vereador Marquinho Fiorella (PSB), requerer ao executivo o cumprimento da lei municipal nº 2.178, de 07 de maio de 1998 (leia abaixo), que obriga médicos prescrever de modo legível ou digitar e imprimir receitas, com a finalidade de torná-las legíveis.

Ele solicita que a Prefeitura Municipal divulgue a lei nas UBSs (Unidades Básicas de Saúde), Hospital Municipal, Pronto Socorro e Centros Odontológicos Municipais para o cumprimento legal da mesma, pois os problemas com receitas médicas manuscritas são frequentes e podem causar prejuízos aos pacientes.

“As prescrições ilegíveis podem resultar na troca de medicamentos ou no seu uso indevido, o que pode ser fatal para o paciente e motivar penalidades judiciais, já que, entre milhares de nomes de marcas de medicamentos, muitos são parecidos, embora tenham princípios ativos totalmente diferentes. Com isso, a nossa população se sentirá mais segura quanto aos receituários de medicamentos e encaminhamentos, enfatiza Fiorella.

Texto: Ademir Inácio (MTB nº 28.228/SP)
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagem: Divulgação

 

Veja a íntegra da lei municipal nº 2.178, de 07 de maio de 1998

Art. 1º Ficam os médicos e dentistas da rede pública municipal de saúde obrigados a prescrever aos usuários destes serviços, os receituários de medicamentos escritos a tinta, de modo legível, utilizando letras de forma ou letras de imprensa.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei por decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação, dispondo ainda sobre as penalidades a serem impostas aos médicos e dentistas pelo não cumprimento da exigência legal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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