Mesa Diretora


VerEdilsinho

PODEMOS

EDILSINHO
Presidente

(19) 3874-7807

Messias Boi

PL

MESSIAS BRITO
Vice-Presidente

 (19) 3874-7812

Pedro Bernarde2

Democracia Cristã

PEDRO BERNARDE
1º Secretário

 (19) 3874-7890

VerGrilo

MDB

DR. GRILO
2º Secretário

 (19) 3874-7823

Conforme Regimento Interno:

TÍTULO II – Dos Órgãos da Câmara
CAPÍTULO I – Da Competência da Mesa e de seus Membros
Seção I – Das Atribuições da Mesa

Art. 16 – À Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

Art. 17 – Compete à Mesa, especificamente, além de outras atribuições estabelecidas em Lei, neste Regimento ou por Resolução da Câmara, implícitos ou expressamente, o seguinte:
I – dirigir todos os serviços da Casa durante as sessões legislativas e nos seus recessos e tomar as providências necessárias à regularidade dos trabalhos legislativos;
II – propor Projetos de Decreto Legislativo dispondo sobre:
     a) licença ao Prefeito para afastamento do cargo;
     b) autorização ao Prefeito para, por necessidade de serviço, ausentar-se do Município por mais de quinze dias;
III – propor Projetos de Resolução dispondo sobre assuntos de sua economia interna;
IV – promulgar emendas à Lei Orgânica do Município;
V – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos serviços legislativos ou administrativos da Câmara;
VI – adotar as providências cabíveis:
     a) promover a defesa da Câmara, nos casos previstos em lei;
     b) por solicitação do interessado, promover a defesa judicial e extrajudicial de Vereador contra a ameaça ou a prática de ato atentatório do livre exercício e das prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
VII – declarar a perda de mandato de Vereadores, na forma deste Regimento;
VIII – propor, privativamente, à Câmara, proposições dispondo sobre sua organização, funcionamento, polícia, regime jurídico do pessoal, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
IX – elaborar e encaminhar ao Prefeito a proposta orçamentária da Câmara no prazo legal; se a proposta não for encaminhada no prazo, será tomado por base o orçamento vigente para a Câmara Municipal;
X – suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara, observado o limite da autorização constante de lei orçamentária, desde que os recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações;
XI – aplicar a penalidade de censura escrita a Vereador ou a suspensão temporária do exercício do mandato, na forma deste Regimento;
XII – devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 de dezembro, o saldo de numerário que lhe foi liberado durante o exercício;
XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado a prestação de contas de cada exercício financeiro;
XIV – designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal;
XV – encaminhar ao Poder Executivo as solicitações de créditos adicionais necessários ao funcionamento da Câmara e dos seus serviços;
XVI – assinar os autógrafos dos Projetos de Lei destinados à sanção e promulgação pelo Chefe do Executivo, no prazo máximo de quarenta e oito horas;
XVII – assinar as atas das sessões da Câmara.

Parágrafo único.  A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção, ensejará o processo de destituição do membro faltoso.

Art. 18 – As decisões da Mesa serão tomadas por maioria de seus membros.
Art. 19 – Durante as sessões da Câmara tomarão assento na mesa diretora dos trabalhos o Presidente, os Secretários e, facultativamente, o Vice-Presidente.

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