Parcelamento Amigo que isenta até 100% de juros de débitos com o município já está em vigor

Parcelamento Amigo que isenta até 100% de juros de débitos com o município já está em vigor

O prefeito Du Cazellato (PSDB) sancionou na segunda-feira (16/12), a Lei Complementar 71/2019, denominada “Parcelamento Amigo”, na qual o Executivo concede isenção de 100% no valor das multas de mora, pelo não pagamento de impostos como IPTU e ISS, de 50% sobre o valor da multa punitiva, pela não declaração do tributo e de 100% dos juros, nos dois casos.

A Lei, originada através do PLC (Projeto de Lei Complementar) 10/2019, foi apresentada pela Prefeitura, sob o argumento de que vai aumentar a arrecadação do município e, ao mesmo tempo, auxiliar inadimplentes a cumprir obrigações tributárias, foi aprovada por unanimidade pelos vereadores também no dia 16.

De acordo com o texto da legislação, as parcelas para quem adquirir o parcelamento serão a partir de R$ 50 para as pessoas físicas e, com o valor mínimo da parcela de R$ 150 para as pessoas jurídicas. Estima-se que mais de R$ 162 milhões poderão entrar nos “cofres públicos” com as negociações entre contribuintes e Administração Municipal. A Secretaria Municipal de Negócios da Receita ficará responsável pelo cadastro.

Quando a lei entrar em vigor, os interessados poderão aderir à iniciativa até 20 de fevereiro de 2020. Em contrapartida, os participantes assumem a dívida e devem desistir de eventuais recursos administrativos ou judiciais em andamento. Quem atrasar a parcela por mais de 60 dias perde o benefício.

Em novembro de 2018, através da Indicação 990/2018, o vereador João Mota (DC) propôs ao Executivo estudos para viabilizar a retirada de multa e juros de contribuições tributárias e não tributários, como ITBI, ISS e IPTU, por meio de Recred, com o intuito de permitiu que os contribuintes saldassem suas dívidas e a ocorrência de captação de recursos pela Municipalidade.

Já em maio de 2019, o parlamentar encaminhou o Requerimento 339/2019 ao Executivo, cobrando informações sobre a possibilidade da retirada das multas indenizatórias e moratórias sobre a questão.

Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Prefeitura de Bom Despacho – MG
Câmara Municipal de Paulínia

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