Regime de Previdência Complementar

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Por que o município precisa instituir um novo Regime de Previdência Complementar?

 

A Previdência Complementar do Servidor Público é uma obrigação legal, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 103/2019, que alterou o art. 40 da Constituição Federal e determinou que, até 12 de novembro de 2021, todos os Entes federados que possuam Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS, limitem os benefícios de aposentadorias e pensões para os servidores admitidos após essa data ao teto do INSS (Regime Geral de Previdência Social).

Em 2022, o teto do RGPS é de R$ 7.087,22. Obrigação de instituir é do Poder Executivo de Paulínia – SP e devem ser vinculados todos os Poderes e órgãos da administração indireta;
Novos servidores terão dois regimes: Até o teto todos estarão cobertos no RPPS e para a remuneração do cargo efetivo acima terão o RPC.

O RPC é privado, regulado pela Lei Complementar nº 79/2001, e de caráter complementar; Autônomo em relação ao RPPS – possui normas, regras e obrigações específicas;

O Ente com RPPS tem a obrigação de instituir e ao Servidor é facultativo a adesão. O RPC é capitalizado em contas individuais que constituem reservas para o pagamento de aposentadorias e pensões;

Para os servidores públicos a EC nº 103, obriga que os planos sejam de Contribuição Definida, sem riscos ou obrigações atuariais, e só podem ser administrados por entidade de previdência complementar;

A Lei Complementar nº 79/2021, só permite que Entidades Fechadas administrem os planos para os servidores

Regime: Lei do Município de Paulínia que disporá sobre o regramento do direito a previdência complementar de seus Servidores e obrigação do Ente, seus Poderes e órgãos como multipatrocinadores.

Entidade: É a entidade privada, autônoma autorizada a instituir e administrar planos de benefícios de previdência complementar. Paulínia irá selecionar uma entidade para administrar o seu Plano, visando reduzir o custo e prover sustentabilidade.

Plano: É um contrato entre as partes: Município, Servidores e a Entidade administradora. O regulamento estabelece: direitos, responsabilidades, obrigações, a forma de gestão dos recursos, e sobre o pagamento de aposentadorias e pensões.

 

Quem são os membros nomeados para acompanhar a instituição do RPC?

Conforme Decreto nº 8.153, de 20 de janeiro de 2022 foi instituído o Grupo de Trabalho para fins de acompanhar a criação e implementação do Regime de Previdência Complementar – RPC, no âmbito do município de Paulínia, integrado pelos seguintes membros:

Secretaria de Recursos Humanos
Beatriz Anacleto Braga

Secretaria dos Negócios Jurídicos
Guilherme Mello Graça

Secretaria de Transportes
João Victor Teixeira

Secretaria de Finanças
Nicholas Andrews Baccarin

Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – PauliPrev
Marcos André Breda
Douglas Henrique Municelli

Câmara Municipal
Fabio Cecconelo

Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal
Rodrigo Jacquet Dias

Reuniões de Trabalho

01ª Ata Reunião de Trabalho 16/02/2022

02ª Ata Reunião de Trabalho 23/02/2022

03ª Ata Reunião de Trabalho 10/03/2022

04ª Ata Reunião de Trabalho 13/04/2022

05ª Ata Reunião de Trabalho 27/06/2022

06ª Ata Reunião de Trabalho 08/08/2021

Análise das Propostas – Fase 02

 

CONVÊNIO DE ADESÃO

PROTOCOLADO: 16.729/2022
PATROCINADOR: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. ENTIDADE: BB PREVIDÊNCIA – FUNDO DE PENSÃO BANCO DO BRASIL. CNPJ/MF nº 00.544.659/0001-09.
OBJETO: Formalização da adesão do PATROCINADOR ao PLANO, sob a administração da ENTIDADE BB PREVIDÊNCIA. O plano, que provê benefícios previdenciários complementares na forma do Regulamento próprio, destina-se aos servidores públicos abrangidos pelo regime de previdência complementar instituído pela Lei Complementar Municipal nº 79, de 19 de outubro de 2021, do Município de Paulínia/SP. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: O custeio do PLANO dar-se-á conforme estabelecido no Regulamento do PLANO e em seu Plano de Custeio, assim como a responsabilidade pelo custeio administrativo, observados os limites legais e regulatórios aplicáveis, de acordo com Edital e Termo de referência.
DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 27/10/2022.
PRAZO: O presente Convênio vigorará a partir da sua aprovação pelo órgão governamental competente e por prazo indeterminado.
MODALIDADE: Chamamento Público nº 003/2022. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE SUPRIMENTOS E SERVIÇOS/DICONT

Publicação Diário Oficial 1939/2022

Material de Apoio

Emenda Constitucional nº 41, de 2003 (plano de CD/Contribuição Definida)
Emenda Constitucional nº 103, de 2019
Art. 40 da Constituição Federal
Lei Complementar n.º 108, de 2001
Lei Complementar n.º 109, de 2001
Lei nº 11.053, de 2004 (regime tributário)
Lei nº 12.154, de 2010 (órgão fiscalizador: PREVIC/ME)
Decreto nº 7.808, de 2012
Lei nº 13.183, de 2015 (Adesão Automática)
Decreto nº 4.942, de 2003 (regime sancionador)
Decreto nº 7.123, de 03 de março de 2010 (Órgão regulador: CNPC)

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