STF mantém decisão que reconheceu a migração de servidores municipais de Paulínia

O Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a migração de funcionários públicos municipais que eram celetistas e se tornaram estatutários. O ministro Dias Toffoli, relator do caso, negou recurso apresentado pelo Ministério Público de São Paulo, em decisão publicada nesta quinta-feira (31/3).

A partir de 2001, a previdência da maioria dos servidores deixou de ser ligada ao INSS e passou à Pauliprev. Somente em 2019, essa troca de regime foi questionada pelo Ministério Público. No ano passado, o Tribunal de Justiça estadual decidiu que a transposição de regimes é constitucional quando os celetistas entraram por concurso público.

Para o ministro Dias Toffoli, o entendimento “harmoniza-se com a jurisprudência desta Suprema Corte, devendo ser mantido por seus próprios fundamentos”.

O regime dos estatutários foi defendido pelos procuradores Thaís Galvão de Alencar Rodrigues, Thiago Carvalho de Moura Lopes (Câmara) e Guilherme Mello Graça (município).

Texto: Felipe Luchete e Graziela Fávaro
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagem: Dorivan Marinho/SCO/STF

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