camarapaulinia2019-08-14T11:43:05-03:00Uma nova lei municipal torna obrigatório que os assentos do transporte coletivo tenham como prioridade grávidas, mulheres com criança de colo, idosos (a partir dos 60 anos) e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Somente na ausência de usuários preferenciais os assentos são livres para uso dos demais passageiros.
A regra...