camarapaulinia2019-03-01T00:50:22-03:00“Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”, diz o artigo 5º da Lei
8069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que sustenta...