Apenas quem transferiu título até 3 de abril pode votar na eleição suplementar

Moradores de Paulínia voltarão às urnas no dia 1º de setembro para escolha de prefeito e vice, com mandato até dezembro de 2020. A Justiça Eleitoral informou nesta quinta-feira (25/7) que, nos casos de eleitores que mudaram recentemente o domicílio para Paulínia, não poderão votar aqueles que fizeram a transferência depois do dia 3 de abril de 2019.

A regra está na Resolução 474/2019, publicada para estabelecer as regras da nova eleição na cidade. O texto diz também que podem concorrer eleitores “com domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses antes da data da eleição e estiverem com a filiação partidária deferida no mesmo prazo”.

Segundo a mesma norma, “as convenções destinadas a deliberar sobre a escolha dos candidatos a Prefeito e a Vice-prefeito e a formação de coligações serão realizadas no período de 25 de julho a 30 de julho de 2019”. Alguns partidos reservaram espaço na Câmara para reunir filiados (confira a Agenda de eventos).

De 2 de agosto a 4 de setembro, o cartório da 323ª Zona Eleitoral funcionará todos os dias: das 12h às 19h nos dias úteis e das 13h às 19h aos sábados, domingos e feriados.

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Leia também informações sobre a Biometria obrigatória.

Imagem: Fábio Pozzebom/Agência Brasil

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