Vereadores se reúnem com presidente do Pauliprev e representantes do Executivo para discutir amortização do déficit atuarial do Instituto

Vereadores se reúnem com presidente do Pauliprev e representantes do Executivo para discutir amortização do déficit atuarial do Instituto

Vereadores de Paulínia, o presidente do Pauliprev (Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia), André Breda e representantes do Executivo se reuniram na manhã de segunda-feira (16/12) para discutir o PL (Projeto de Lei) 71/2019, referente à forma de amortização do déficit técnico atuarial para obtenção do equilíbrio atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do município de Paulínia (RPPS – Pauliprev) e revoga o art. 2º da lei municipal nº 3.153/2010, que será votado na próxima semana (23/12).

O objetivo da reunião foi expor a necessidade de se sanar o déficit atuarial do Instituto, adotando a medida de se substituir o Plano de Amortização do Déficit Atuarial de Alíquota de Contribuição Complementar por meios de Aportes de Recursos Financeiros Mensais, que também reduzirá o gasto total com a folha de pagamento do funcionalismo, que hoje gira em torno de 54%, que é o limite legal permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Hoje o Pauliprev tem um déficit atuarial de pouco mais de R$ 1,8 bilhão, conforme análise da data-base de 31/12/2018. Para o equacionamento dessa dívida, foi elaborado um plano de amortização com repasses crescentes, distribuídos ao longo dos próximos 26 anos.

Os valores dos repasses periódicos serão rateados entre a Prefeitura e Câmara Municipal, tomando como base a folha de pagamento dos servidores efetivos ativos. Para se sanar esse problema, os entes farão os aportes (pagamentos) periódicos de recursos financeiros 12 vezes por ano, entre os anos de 2020-2046, conforme o Projeto de Lei proposto. No entanto, os valores das parcelas serão reajustados anualmente pelo índice do IPCA e também com juros de 6% ao ano.

Ainda na reunião foi levantada a questão de futuramente a Administração Municipal vender ou dispor de imóveis como parte do pagamento do déficit técnico atuarial nos últimos anos e assim gerar abatimento nos valores da amortização.

Algumas das causas desse déficit se originaram no passado por insuficiência de contribuições ou falta de ganhos financeiros ou perdas atuariais. Além de perdas em investimentos em aplicações e de outras variáveis, como a expectativa de vida, o tempo de aposentadoria do segurado, a quantidade de dependentes, o percentual de contribuição. Esse déficit atuarial pode ser amortizado por instituição de alíquota suplementar ao patrão, por aporte financeiro do valor estimado do déficit ou segregação de massa, que é o aporte financeiro para pagamento da folha de alguns segurados inativos.

A amortização para equilíbrio financeiro tem amparo na Lei Federal 9.717/98 e no art. 40 da Constituição Federal.

Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
imprensa@camarapaulinia.sp.gov.br
Imagens: Câmara Municipal de Paulínia

 

Share this post


Pular para o conteúdo