Vereadores se reúnem com secretário de Finanças para discutir emendas impositivas para 2020
Os vereadores de Paulínia deram início na tarde de sexta-feira (22/11) a uma série de reuniões para tratar do desenvolvimento das emendas impositivas que deverão ser implantadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020. Nesse primeiro encontro, os parlamentares e a diretora-geral da Câmara, Geise Piva Vilela se reuniram com o secretário municipal da Finanças Nicholas Andrews Baccarin onde discutiram sobre a elaboração das emendas impositivas.
O intuito do encontro foi aprimorar a forma em que cada emenda pode e deve ser elaborada a fim de não prejudicar a proposta orçamentária para o ano que vem. O vereador Fábio Valadão (PRTB) se propôs na reunião a encaminhar um modelo de como as emendas deverão ser elaboradas a fim de padronizar o pedido que será encaminhado ao Executivo.
Participaram do debate, além de Valadão, Flávio Xavier (DC), José Soares (Republicanos), Daniel Muller (PL) e Marcelo Souza (PRTB). O presidente da Câmara Antônio Miguel Ferrari, o “Loira” (DC) estava em uma agenda externa e foi representado pela diretora do Legislativo Geise Vilela. Os demais parlamentares que também não puderam comparecer enviaram integrantes de suas assessorias como representantes.
Ne reunião foi exposto que do total previsto para o Orçamento 2020, pouco mais de R$1,5 bilhão, R$ 6,09 milhões deverão ser destinados as propostas dos vereadores. Cada gabinete poderá sugerir R$ 406 mil em gastos, sendo que desse total, no mínimo 50% devem ser destinados obrigatoriamente para Saúde e Educação (25% para cada pasta) e o restante para as demais áreas.
Também foi deliberado no encontro outras datas onde os vereadores se reunirão para a apresentação de suas propostas de emenda.
As Emendas
A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do município para determinadas obras, projetos ou instituições. O valor destinado como emenda é retirado de uma porcentagem do Orçamento Municipal, referente a Reserva de Contingência, e deve ser dividido igualmente entre todos os vereadores, sendo ainda, admitida a emenda parlamentar coletiva.
A Constituição Federal prevê que todas as Emendas devem ser compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Na prática, a apresentação de emendas impositivas, ou seja, que precisam ser aplicadas pelo prefeito municipal, possui fundamental legal no parágrafo 9º da Emenda Constitucional nº86/2015.
Texto: Thiago Henrique
Assessoria de Imprensa
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Imagens: Câmara Municipal de Paulínia